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Comunicado: Esclarecendo a Resolução CEE/SC nº 049

Prezados Pais e responsáveis,

Confira abaixo o texto encaminhado pela SINEPE ( Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina) esclarecendo a Resolução CEE/SC nº 049.  Estamos à disposição!

COMUNICADO
Atividades não presenciais até 31 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO CEE/SC Nº 049, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Prezados Educadores,

Conforme divulgado ontem à noite, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) aprovou, na última segunda-feira (dia 22), a Resolução CEE/SC nº 049, que dá nova redação ao art. 2º e revoga o § 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e aplica ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina o disposto no Parecer CNE/CEB nº 5/2020.

E o que significa isso na prática? 

Significa apenas que fica prorrogado o direito da escola de utilizar o trabalho remoto até o fim deste ano, ou seja, mesmo que as aulas presenciais voltem, como está previsto para o dia 3 de agosto, se a escola quiser manter as duas modalidades, presencial e remota, poderá fazê-lo.

Assim consta no parágrafo único do art. 2º da nova Resolução:

É facultado às instituições ou redes de ensino oferecer também o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, em consonância com as condições de cada estabelecimento de ensino, respeitados os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou pelos órgãos oficiais“.

Lembramos que os protocolos recomendados estão sendo elaborados pelo Comitê de volta às aulas, criado pela SED, que conta com a participação do SINEPE/SC. A expectativa é que até o início de julho esses protocolos já sejam do conhecimentos da escola, para haver tempo hábil de preparação para a retomada em 3 de agosto.

A Resolução do CEE/SC vem na mesma linha da Portaria MEC nº 544/2020, também objeto de comunicado nosso na última semana e confirma a tendência de que quando a retomada das aulas presenciais ocorrer, isso poderia se dar de modo híbrido (presencial e remoto concomitantemente).

Corrobora também o anseio das famílias, apontado em recente pesquisa realizada pelo SINEPE/SC, na qual os mais de 42 mil pesquisados, além de mostrarem-se amplamente satisfeitos com a qualidade do ensino remoto ofertado pelas escolas particulares afiliadas ao SINEPE/SC (mais de 70%), também apontaram que preferem ter a “liberdade de ficar com o(a) filho(a) em casa, tendo aulas e/ou recebendo as atividades remotas, após o reinício das aulas presenciais, até se sentirem mais seguros” (72,9%).

Portanto,  a Resolução do CEE/SC NÃO TRATA DE SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS, prerrogativa do Governador do Estado e das Prefeituras (no caso de medidas mais restritivas). Essa Resolução apenas regulariza o que já vinha previsto na Resolução CEE/SC nº 009/2020 que previa inicialmente um trabalho remoto por 30 dias. Como o período de suspensão das aulas foi sucessivamente prorrogado pelo Governo de Santa Catarina, necessário esse ajuste na Resolução do CEE/SC, promovido agora pela Resolução CEE/SC nº 049/2020, que autoriza então, excepcionalmente, as atividades não presenciais até 31 de dezembro de 2020.

Para conferir a Resolução CEE/SC Nº 049 confira AQUI.

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