Notícias

Celulares nas salas de aula

Por que não utilizar celular e afins  na sala de aula ou nas dependências do colégio durante a aula?

Existe a Lei e a razão que sustenta a lei. O Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental (séries finais) e Médio, Enio Bernardo Schmitz, elenca vários motivos para colaborar na reflexão de pais e alunos, comunicando que no Colégio Salesiano, todo celular ou afim que for utilizado em sala de aula e nos corredores durante as aulas, será recolhido e entregue somente aos pais. O aluno administrará seu celular na hora do recreio, já que todos os celulares registram as chamadas.

Eis os motivos:

  1. Para que a criança e o adolescente consigam se concentrar no objeto em estudo e interagir com colegas e professores durante a aula.
  2. Para desenvolver a habilidade de previsão e de programação. O “just in time” que o celular permite, atrapalha o andamento das aulas porque as crianças  e os adolescentes, quando não trazem o material ou a tarefa solicitados, mobilizam  pai, mãe, avô, avó, empregadas, etc. através do celular,   para providenciarem o que  falta.
  3. Porque os alunos deixam de participar das aulas e ficam filmando e tirando fotos em sala, publicando nas redes sociais da internet. Com isso não participam da aula e geram problemas, especialmente porque estas imagens e vídeos são interpretados fora do contexto em que foram gerados.
  4. Estabelece-se uma rede de comunicação (redes sociais) durante as aulas, tirando mais uma vez o foco do objeto em estudo.
  5. As crianças e os adolescentes quando estão com os fones no ouvido não conseguem ouvir os pais  e os irmãos em casa, os professores e os colegas na sala de aula. Ficam no seu mundinho.  Com isso perdem muito.
  6. O Salesiano tem um sistema de  comunicação interno que funciona. Tendo urgência em  falar com o filho utilize o telefone 3348-2021.
  7. Pequenos problemas e conflitos  com colegas ou professores se tornam  muitas vezes grande problemas quando as informações são passadas “quentinhas” para casa, sem terem o tempo de serem avaliadas e encaminhadas no colégio. É importante para as crianças e adolescentes o exercício de resolver problemas e atritos sem a participação dos pais.

Conheça a lei:

LEI Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008

Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL. 402/07
DO: 18.289 de 25/01/08
Fonte – ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

Desculpe, o formulário de comentários está fechado neste momento.